Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027943
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INOVADORA
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - Os tesoureiros ajudantes da Fazenda Publica são funcionarios da Administração Central.
II - Assim, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n.
44/84 de 3 de Fevereiro e ate a sua revogação pelo Decreto-Lei n. 367/87 de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos mencionados diplomas a promoção dos tesoureiros ajudantes da Fazenda Publica que, deste modo, tinham de se submeter ao concurso ali previsto.
III - O artigo unico do citado Decreto-Lei n. 367/87 tem caracter inovatorio. Por isso a repristinação a que procede relativamente ao Decreto-Lei n. 519-A1/79 de
29 de Dezembro não tem eficacia retroactiva aplicando-se consequentemente o novo regime a partir de 2 de Dezembro de 1987, data da entrada em vigor do citado Decreto-Lei n. 367/87.
Nº Convencional:JSTA00027899
Nº do Documento:SA119900628027943
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:ARAUJO , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4573
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART54 N3 N4.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART34 ART36 N1 B N4.
DL 367/87 DE 1987/11/27 ARTUNICO.
CCIV66 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27409 DE 1989/12/07.