Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027943 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INOVADORA REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA |
| Sumário: | I - Os tesoureiros ajudantes da Fazenda Publica são funcionarios da Administração Central. II - Assim, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro e ate a sua revogação pelo Decreto-Lei n. 367/87 de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos mencionados diplomas a promoção dos tesoureiros ajudantes da Fazenda Publica que, deste modo, tinham de se submeter ao concurso ali previsto. III - O artigo unico do citado Decreto-Lei n. 367/87 tem caracter inovatorio. Por isso a repristinação a que procede relativamente ao Decreto-Lei n. 519-A1/79 de 29 de Dezembro não tem eficacia retroactiva aplicando-se consequentemente o novo regime a partir de 2 de Dezembro de 1987, data da entrada em vigor do citado Decreto-Lei n. 367/87. |
| Nº Convencional: | JSTA00027899 |
| Nº do Documento: | SA119900628027943 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4573 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART54 N3 N4. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART34 ART36 N1 B N4. DL 367/87 DE 1987/11/27 ARTUNICO. CCIV66 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27409 DE 1989/12/07. |