Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026161
Data do Acordão:07/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ALVARA
CONCESSÃO
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para apreciar o pedido de suspensÃo de eficacia do acto administrativo impõe-se dar como assentes os pressupostos de facto e de direito a luz dos quais aquele acto foi praticado.
II - Desde que, a face do direito efectivamente aplicado, o acto não inova na ordem juridica na parte em que indeferiu pedido formulado no pressuposto da caducidade de situação anterior, encontramo-nos perante acto de conteudo negativo, acto este, por natureza, insusceptivel de suspensão de eficacia.
III - A impossibilidade da referida suspensão decorre da circunstancia de o acto de conteudo negativo não produzir qualquer alteração na esfera juridica do administrado.
Nº Convencional:JSTA00023151
Nº do Documento:SA119880721026161
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:GALEIRÃO-ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA
Recorrido 1:SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
DL 328/86 DE 1986/09/30.
DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1.
CADM40 ART408.
RGU POLICIAL DO DISTRITO DE SETUBAL IN DR IIS 1962/12/29.
RGU POLICIAL DO DISTRITO DE SETUBAL IN DR IIS 1984/12/12 ART3 PAR4 ART4 ART7 PAR5.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
AC STA DE 1953/12/11 IN COL AC PAG697.