Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042219
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
CERTIDÃO
DIMINUIÇÃO DE PENSÃO
DESPACHO
DIRECTOR COORDENADOR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se o requerente, em apoio do pedido de apoio judicial junta certidão da Junta de Freguesia da localidade da sua residência que atesta os seus ganhos e gastos e nenhuma diligência instrutória é feita no processo para confirmar ou infirmar aquelas atestações, são de considerar aqueles elementos de facto para efeitos de julgar da insuficiência económica do requerente e da concessão do apoio judiciário pedido.
II - Carecendo de definitividade vertical o despacho do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações que decidem sobre diminuição da pensão do requerente, pois desse despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração (art. 108-A do E.A.) deve ser rejeitado o recurso interposto daquele acto para o Tribunal Administrativo do Círculo, não sendo inconstitucional a norma do art. 25 n. 1 da L.P.T.A. que só permite o recurso contencioso dos actos definitivos e executórios.
Nº Convencional:JSTA00049107
Nº do Documento:SA119971118042219
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:CARREIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/04/28.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23 N1.
EA72 ART108 ART108-A.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 115/96 DE 1996/02/06 IN DR IIS DE 1996/05/06.