Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042219 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CERTIDÃO DIMINUIÇÃO DE PENSÃO DESPACHO DIRECTOR COORDENADOR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se o requerente, em apoio do pedido de apoio judicial junta certidão da Junta de Freguesia da localidade da sua residência que atesta os seus ganhos e gastos e nenhuma diligência instrutória é feita no processo para confirmar ou infirmar aquelas atestações, são de considerar aqueles elementos de facto para efeitos de julgar da insuficiência económica do requerente e da concessão do apoio judiciário pedido. II - Carecendo de definitividade vertical o despacho do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações que decidem sobre diminuição da pensão do requerente, pois desse despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração (art. 108-A do E.A.) deve ser rejeitado o recurso interposto daquele acto para o Tribunal Administrativo do Círculo, não sendo inconstitucional a norma do art. 25 n. 1 da L.P.T.A. que só permite o recurso contencioso dos actos definitivos e executórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00049107 |
| Nº do Documento: | SA119971118042219 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | CARREIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/04/28. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23 N1. EA72 ART108 ART108-A. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 115/96 DE 1996/02/06 IN DR IIS DE 1996/05/06. |