Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28559A
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
ACTO RENOVADO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PERDA DE VENCIMENTO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Anulado o acto de exoneração de um funcionário por falta de fundamentação, a Administração pode em execução do acórdão praticar acto idêntico em que se não repita o vício determinante da anulação.
II - O acto renovado não pode ter efeitos retroactivos, a menos que a tal se não oponha a tutela do interesse do administrado.
III - A eliminação dos efeitos negativos do não pagamento dos vencimentos, em consequência da exoneração, é um dos efeitos a eliminar na execução do acórdão anulatório.
IV - No entanto, porque não houve efectivo exercício das funções no período entre a data da exoneração ilegal e a da sua renovação por acto legal, a eliminação dos efeitos negativos da perda de vencimentos terá de operar através da indemnização por equivalente dos concretos prejuízos sofridos.
V - Porém, tal indemnização só pode ter lugar em acção autónoma e não em execução do julgado anulatório se não houve reconhecimento judicial da existência de causa legítima de inexecução nem acordo de interessado sobre causa dessa natureza.
Nº Convencional:JSTA00048358
Nº do Documento:SA11997112528559A
Recorrente:VALE , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1 N10 N1.
CPA91 ART128 N1 B.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART128 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1532.; AC STA PROC17036-A DE 1995/02/02.; AC STA PROC36625 DE 1995/02/14.; AC STA PROC26325 DE 1993/03/30.; AC STA PROC34704 DE 1994/10/18.; AC STA PROC22833-A DE 1993/03/04.; AC STA PROC17036-A DE 1995/02/02.; AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG630.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1395.
RENE CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF GENERAL 9ED V1 PAG691.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG114.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45-98.
Aditamento: