Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008847
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Não se forma resolução tacita se a autoridade requerida não esta vinculada ao dever legal de decidir.
II - Não existe este dever se a pretensão ja foi anteriormente decidida por acto tacito da autoridade subordinada, tornado definitivo e executorio por falta de oportuno recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00015596
Nº do Documento:SA119730524008847
Data de Entrada:12/04/1972
Recorrente:BERNARD B HOFFMAN MEMORIAL FOUNDATION
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CSISD58 ART12 N1 ART15 PARUNICO N2.
CCIV66 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8741 DE 1973/03/22.