Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0864/06
Data do Acordão:12/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO.
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO.
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA.
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO.
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO.
Sumário:I - Nos termos previstos no art. 34°/l/5 do DR 54/80, de 30/9, na redacção do DR 29/99, de 20/12, são idênticos os requisitos para atribuição do abono de despesas de deslocação e do subsídio de residência, pois que só os funcionários que tenham direito a este podem requerer a respectiva substituição por aquele.
II - A mudança de residência ou a deslocação do funcionário por motivo de conveniência de serviço e progressão na carreira são condições necessárias do direito ao subsídio.
III - Se a mudança de local de trabalho ocorreu por transferência a pedido do funcionário, sem implicar progressão na respectiva categoria, a circunstância de anteriormente receber o subsídio não dá direito à sua manutenção.
Nº Convencional:JSTA00063797
Nº do Documento:SA1200612190864
Data de Entrada:08/31/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
DRGU 54/80 DE 1980/09/30 NA REDACÇÃO DO DRGU 30/99 DE 1999/12/20 ART34 ART36.
CONST97 ART112.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART15 ART17 ART21 ART24 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC674/06 DE 2005/01/12.
Aditamento: