Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029855 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA |
| Sumário: | O direito ao provimento em categoria superior reconhecido no art. 18, n. 2, al. a) do DL n. 323/89, de 26-9, não é aplicável aos funcionários que cessem comissões de serviço em cargos dirigentes e que façam parte de quadros de pessoal de investigação pois a progressão nestas carreiras tem regras próprias, e designadamente concursos que não podem ser dispensados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036623 |
| Nº do Documento: | SA119930218029855 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | RIBEIRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR IIS 1992/11/26. |