Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029595
Data do Acordão:01/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REGULAMENTO
ABSTRACÇÃO
GENERALIDADE
REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL
ACTO NORMATIVO
Sumário:I - As normas regulamentares caracterizam-se face ao acto administrativo pela sua generalidade e abstracção.
II - Entende-se por generalidade a susceptibilidade de aplicação do dispositivo a um número indeterminável de pessoas não singularizadas à priori e por abstracção a susceptibilidade de aplicação da hipótese a um número inconcreto de casos.
III - A Portaria 1020/90 de 12.10 que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova tem carácter regulamentar e por isso pode ser objecto de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00033882
Nº do Documento:SA119920130029595
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:CORREIA , ISIDORO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 A.
PORT 1020/90 DE 1990/10/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/22 IN AD N356-357 PAG969.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG36.
Aditamento: