Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022797
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:Gozando o acto tributário da liquidação do privilégio da executoriedade ou privilégio da execução prévia, pois que nos termos do art. 18 do CPT "os actos tributários... são definitivos quanto à fixação dos direitos dos contribuintes, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação nos termos deste Código" a sua impugnação não permite que pela oposição possa ser obtida, sem prestação de caução, a suspensão daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00050772
Nº do Documento:SA219990203022797
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART18 ART234 ART235 ART255 N1 N2 ART285.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1991 PÁG434.
CARDOSO DA COSTA MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG397-398.