Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016210 |
| Data do Acordão: | 11/04/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PREDIO MISTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO |
| Sumário: | I - Na transmissão que contenha terrenos para construção tal circunstancia deve ser declarada. II - E juris et de jure a presunção que resulta do disposto no paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00017593 |
| Nº do Documento: | SA219701104016210 |
| Data de Entrada: | 01/09/1970 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ARMINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART49 PAR3 ART78 ART93 ART109. |