Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016210
Data do Acordão:11/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PREDIO MISTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
Sumário:I - Na transmissão que contenha terrenos para construção tal circunstancia deve ser declarada.
II - E juris et de jure a presunção que resulta do disposto no paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00017593
Nº do Documento:SA219701104016210
Data de Entrada:01/09/1970
Recorrente:AZEVEDO , ARMINDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:613
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 PAR3 ART78 ART93 ART109.