Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/11.0BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ÁGUAS SANEAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o recorrente não invoca, nas conclusões, os pressupostos do art. 150.º, n.º 1, do CPTA, limitando-se a reproduzir as conclusões da apelação e a imputar ao acórdão recorrido nulidade por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36192 |
| Nº do Documento: | SA1202610150423/11 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |