Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0302/11 |
| Data do Acordão: | 07/06/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | SENTENÇA NOTIFICAÇÃO ADVOGADO SOLICITADOR OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I – Sendo o valor do processo superior ao décuplo da alçada do tribunal tributário, de 1ª instância, é obrigatória a constituição de advogado em processo judicial tributário (artº 6º, nº 1 do CPT). II – Não obstante estar também constituído solicitador como mandatário do contribuinte, é o advogado que deve ser notificado da sentença final proferida em processo de oposição à execução fiscal, pois é a ele que compete apreciar juridicamente a sentença de modo a melhor poder defender os interesses do seu constituinte. III – Isto mesmo resulta do disposto no artº 40º do CPPT, onde na designação de mandatário não pode deixar de estar abrangida a figura do advogado. IV – Deste modo, não é aplicável em processo judicial tributário o disposto no artº 253º, nº 3 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00067077 |
| Nº do Documento: | SA2201107060302 |
| Data de Entrada: | 03/29/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LISBOA DE 2010/10/07. PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART6 N ART40 N2. CPC96 ART201 ART253 N3. CONST97 ART268 N3. ETAF02 ART6 N2. LOFTJ03 ART24 N1. |
| Aditamento: | |