Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016782 |
| Data do Acordão: | 12/06/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO CONCURSO PUBLICO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A Port. 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para a exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria seja feita sempre por ajuste directo, contraria o disposto nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, segundo os quais os contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem. II - O despacho que determina que certo predio na posse util de UCP seja entregue para exploração mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da Port. 246/79, de 29-5", sem invocação das circunstancias socio-economicas especiais justificativas do ajuste directo e sem esclarecer por que razão não fez entrega da terra a UCP (que detinha a posse util) e a fez nas circunstancias referidas, enferma de vicio de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003455 |
| Nº do Documento: | SA119841206016782 |
| Data de Entrada: | 11/18/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA TORRE DOS COELHEIROS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO - RUSSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4913 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 111/78 DE 1978/05/27 CAPITULOIII ART6 ART7 CAPITULOVI. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. PORT 579/75 DE 1975/09/24. |