Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016782
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
CONCURSO PUBLICO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A Port. 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para a exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria seja feita sempre por ajuste directo, contraria o disposto nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, segundo os quais os contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem.
II - O despacho que determina que certo predio na posse util de UCP seja entregue para exploração mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da Port. 246/79, de 29-5", sem invocação das circunstancias socio-economicas especiais justificativas do ajuste directo e sem esclarecer por que razão não fez entrega da terra a UCP (que detinha a posse util) e a fez nas circunstancias referidas, enferma de vicio de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00003455
Nº do Documento:SA119841206016782
Data de Entrada:11/18/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA TORRE DOS COELHEIROS SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO - RUSSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4913
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 CAPITULOIII ART6 ART7 CAPITULOVI.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
PORT 579/75 DE 1975/09/24.