Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01348/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - O interesse em agir não é mais que a demonstração da necessidade e indispensabilidade da tutela judicial e da aptidão do meio usado para corrigir a lesão perpetrada ao autor tal como ele a configurou. II - O interesse em agir é assim um requisito que tem de ser verificado no momento do exercício do direito de acção e cuja ausência impede o órgão jurisdicional de admitir a acção e consequentemente de examinar o mérito da questão levando a sua falta à pronúncia de uma absolvição da instância. III - O interesse em agir pode e deve ser reportado ao prejuízo ou ao proveito que o deferimento da pretensão - o reconhecimento judicial do seu direito - evita ou proporciona. IV - Daí que o momento que releva para a sua constatação seja o momento em que o autor deduz o pedido. V - Se posteriormente esse interesse por qualquer circunstância se não mantiver ocorrerá uma situação de inutilidade superveniente da lide cuja relevância tem de ser analisada casuisticamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18388 |
| Nº do Documento: | SA22014121701348 |
| Data de Entrada: | 11/17/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |