Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/22.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MAGISTRADO INSPECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – O CSMP, na aprovação do plano de inspecções ordinárias, não pode deixar de tomar em consideração a periodicidade estabelecida pelo art.º 143.º, n.º 1, do Estatuto do MP aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/8. II – A deliberação impugnada, ao confirmar a recusa de realização de uma inspecção ordinária ao serviço do A., cuja primeira notação lhe havia sido atribuída há mais de cinco anos, violou a al. a) do citado art.º 143.º, n.º 1. III – Essa deliberação não padece de falta de fundamentação, porque resulta claramente do acórdão da Secção Permanente do CSMP, para que ela remete, que o motivo pelo qual foi indeferido o pedido do A. de inclusão no plano de inspecções de 2022/2023 foi o de não preencher os critérios que presidiram à sua elaboração e aprovação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071769 |
| Nº do Documento: | SA1202309140131/22 |
| Data de Entrada: | 10/08/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Objecto: | DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CSMP DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, QUE MANTEVE O ACÓRDÃO DA SUA SECÇÃO PERMANENTE DE 13 DE SETEMRBO DE 2022 |
| Decisão: | ANULAÇÃO DO ACTO IMPUGNADO E CONDENAÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA A INCLUIR O AUTOR NO PLANO DE INSPECÇÕES DO ANO DE 2022/2023 |
| Área Temática 1: | IMPUGNAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS CONDENAÇÃO Á PRÁTICA DE ACTO DEVIDO |
| Área Temática 2: | INSPECÇÕES ORDINÁRIAS DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APROVADO PELA LEI N.º 68/2019, DE 27 DE AGOSTO, ARTIGOS 143.º, N.ºS 1 E 5 E 145.º REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO N.º 13/2020 |
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃOS DO STA DE 28/11/2007 (PROC. 0948/06), DE 22/08/2014 (PROC. 01608/13), DE 08/03/2017 (RPOC. 0798/16) E DE 03/11/2022; ACÓRDÃO DO PLENO DO STA DE 19/01/2023 |
| Aditamento: | |