Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013989
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Revogado acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso, deixou de vigorar na ordem juridica e o recurso perdeu o seu objecto.
II - A perda do objecto, ocorrendo logo que se verificou a revogação, tornou a lide supervenientemente impossivel e extinguiu a instancia.
III - A revogação do acto revogatorio do acto impugnado e a reposição deste na ordem juridica não faz renascer a instancia de recurso que se extinguira.
Nº Convencional:JSTA00018389
Nº do Documento:SAP19881025013989
Data de Entrada:07/17/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA LIBERDADE DO POVO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:574
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14012 DE 1982/05/05.
AC STA PROC14010 DE 1983/07/20.