Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037811 |
| Data do Acordão: | 11/26/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A área urbana é a delimitada pelo respectivo PDM ou, na falta deste, pelo protocolo a celebrar entre a CCR e a Câmara Municipal. Não existindo nem um, nem outro instrumento jurídico para delimitar a zona urbana da zona agrícola e como aquela é que tem de ser delimitada desta para constituir a área urbana não existindo tal delimitação tudo integra a parte de área agrícola. II - Relativamente a procedimentos de 2º grau, só se justifica tal diligência quando o acto secundário se basear em matéria de facto nova que não conste do procedimento do 1º grau e a decisão lhes for desfavorável. III - O princípio da igualdade só tem relevo no âmbito da legalidade e é um princípio próprio da actividade discricionária da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00058442 |
| Nº do Documento: | SAP20021126037811 |
| Data de Entrada: | 06/05/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART4 ART5 ART6 ART7 ART38 ART124 ART125. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART8 ART12 ART40 ART41 ART42 ART43. CONST97 ART13 ART266. |
| Aditamento: | |