Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020690
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que concede uma redução de direitos de importação de 50%, uma vez que o parecer em que se apoia gradua o incentivo a conceder na classe A e a esta classe so corresponde, segundo o quadro anexo ao Dec.-Lei 74/74, de 28-2, a redução de 50% nos direitos de importação.
II - Tambem não se verifica o vicio de violação de lei por o acto recorrido se presumir legal e o recorrente não ter alegado sequer que a graduação estabelecida na classe A não foi correctamente feita.
Nº Convencional:JSTA00015100
Nº do Documento:SA119850718020690
Data de Entrada:04/24/1984
Recorrente:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSOS DO TEJO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2813
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08 / DE 1982/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX A K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART8 - ART13.