Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020690 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que concede uma redução de direitos de importação de 50%, uma vez que o parecer em que se apoia gradua o incentivo a conceder na classe A e a esta classe so corresponde, segundo o quadro anexo ao Dec.-Lei 74/74, de 28-2, a redução de 50% nos direitos de importação. II - Tambem não se verifica o vicio de violação de lei por o acto recorrido se presumir legal e o recorrente não ter alegado sequer que a graduação estabelecida na classe A não foi correctamente feita. |
| Nº Convencional: | JSTA00015100 |
| Nº do Documento: | SA119850718020690 |
| Data de Entrada: | 04/24/1984 |
| Recorrente: | TAGOL-COMP DE OLEAGINOSOS DO TEJO SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08 / DE 1982/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX A K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART8 - ART13. |