Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008372
Data do Acordão:12/21/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REQUISIÇÃO DE PESSOAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PREPARATÓRIO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
Sumário:I - O acto que anúncia a cessação da requisição de um agente, com fundamento em falta disciplinar, é meramente preparatório do acto que efectivamente põe termo àquela requisição.
II - A extinção da relação de emprego, ainda que relativa a situação de agente não funcionário, não pode operar-se sem prévia audiência, quando repouse em fundamento disciplinar que não em simples conveniência de serviço.
III - A acusação vaga, genérica ou obscura inquina a audiência do arguido quando a este não se dê a possibilidade de compreender todo o âmbito e implicações daquela acusação.
IV - São vagas e genéricas as imputações que apenas consubstanciam juízos de valor sem o suporte de factos concretizados.
Nº Convencional:JSTA00016328
Nº do Documento:SA119721221008372
Data de Entrada:03/06/1971
Recorrente:BOURBON , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1337
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO DE 1971/01/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
PORT DE 1971/04/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/06/26 IN AD N104 PAG1164.
AC STA DE 1971/05/06 IN AD N116 PAG1189.
AC STA DE 1964/03/20 IN AD N30 PAG741.
AC STAPLENO DE 1962/03/15 IN COL OF V14 PAG55.
AC STA DE 1972/04/13 IN AD N130 PAG1349.
AC STA DE 1970/01/30 IN AD N101 PAG68.