Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015190
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS DE SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:Os socios de uma sociedade por quotas, gerentes de direito e de facto, não estão sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais pelos lucros que recebem, não sendo assim de aplicar o disposto no artigo 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de
Março de 1923.
Nº Convencional:JSTA00020982
Nº do Documento:SA219650512015190
Data de Entrada:01/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BERNARDO DIAS SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CP886 ART125.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1 PARUNICO.
D 8719 DE 1923/03/17 ART47 B.