Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015142 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO CONTAGEM DE PRAZO FORMALIDADE ESPECIAL |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito, presumivel nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, verifica-se se, não fixando a lei o prazo para a emissão de decisão, tiverem decorrido noventa dias sem essa decisão ter sido emitida. II - No caso de a preparação da decisão exigir a realização de formalidades especiais, esse prazo de noventa dias conta-se a partir da data da sua conclusão, quando a lei não fixar prazo para a realização dessas formalidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00011985 |
| Nº do Documento: | SA119850214015142 |
| Data de Entrada: | 10/06/1980 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART95 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 ART3 N1 ART4 N1. |