Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015142
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
CONTAGEM DE PRAZO
FORMALIDADE ESPECIAL
Sumário:I - O indeferimento tacito, presumivel nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77, de
17-6, verifica-se se, não fixando a lei o prazo para a emissão de decisão, tiverem decorrido noventa dias sem essa decisão ter sido emitida.
II - No caso de a preparação da decisão exigir a realização de formalidades especiais, esse prazo de noventa dias conta-se a partir da data da sua conclusão, quando a lei não fixar prazo para a realização dessas formalidades.
Nº Convencional:JSTA00011985
Nº do Documento:SA119850214015142
Data de Entrada:10/06/1980
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART95 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 ART3 N1 ART4 N1.