Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032086
Data do Acordão:04/27/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:LITISPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
Sumário:I - Verifica-se a excepção de litispendência quando: num recurso para o STA se impugna uma setença de um TAC que indeferiu a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que decretou o embargo de uma obra e simultaneamente se pede a declaração de ineficácia de deliberação posterior a manter aquele embargo; e, noutro recurso, se pede a suspensão de eficácia da segunda deliberação, qualificando-a de acto novo, contenciosamente recorrível, que no primeiro recurso se havia qualificado como acto de execução da primeira.
II - A situação descrita, revelando identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, e consistindo numa repetição de recursos, fundada em diferentes qualificações jurídicas, obsta ao conhecimento do interposto em segundo lugar.
Nº Convencional:JSTA00037028
Nº do Documento:SA119930427032086
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:IMOSOARES-COMPRA VENDA E GESTÃO DE PROPRIEDADES LIMITADA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N382 ANOXXXII PAG1000
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART78 N4 ART80 N3.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART495 ART497 N2 ART498.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG121.