Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032086 |
| Data do Acordão: | 04/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA |
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção de litispendência quando: num recurso para o STA se impugna uma setença de um TAC que indeferiu a suspensão de eficácia de uma deliberação camarária que decretou o embargo de uma obra e simultaneamente se pede a declaração de ineficácia de deliberação posterior a manter aquele embargo; e, noutro recurso, se pede a suspensão de eficácia da segunda deliberação, qualificando-a de acto novo, contenciosamente recorrível, que no primeiro recurso se havia qualificado como acto de execução da primeira. II - A situação descrita, revelando identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, e consistindo numa repetição de recursos, fundada em diferentes qualificações jurídicas, obsta ao conhecimento do interposto em segundo lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037028 |
| Nº do Documento: | SA119930427032086 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | IMOSOARES-COMPRA VENDA E GESTÃO DE PROPRIEDADES LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N382 ANOXXXII PAG1000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART78 N4 ART80 N3. CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART495 ART497 N2 ART498. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG121. |