Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0432/15.0BEMDL.CN2.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FACTURAS
CASO JULGADO
Sumário:Não se justifica admitir a revista na medida em que o acórdão recorrido não evidenciou o erro de julgamento invocado, em virtude de não ter sido desconsiderada a matéria de facto provada e não provada, nem se evidenciar, quer o erro de julgamento, quer a violação de caso julgado formal.
Nº Convencional:JSTA000P35607
Nº do Documento:SA1202605210432/15
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: