Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0432/15.0BEMDL.CN2.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FACTURAS CASO JULGADO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista na medida em que o acórdão recorrido não evidenciou o erro de julgamento invocado, em virtude de não ter sido desconsiderada a matéria de facto provada e não provada, nem se evidenciar, quer o erro de julgamento, quer a violação de caso julgado formal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35607 |
| Nº do Documento: | SA1202605210432/15 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |