Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016039
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
ACTO INTERNO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - E irrecorrivel contenciosamente o despacho que, sem alterar decisão anterior, definitiva e executoria, se limita a determinar o prosseguimento do processo para lhe ser dada execução.
II - A apreciação da legalidade do acto que revogou outro com o fundamento na preterição da formalidade essencial tem que ser feita tendo em consideração se o acto revogado estava, ou não, inquinado por vicio de forma.
III - E legal a revogação feita com base na preterição de formalidade essencial, imposta no processo que culminou com o acto revogado.
IV - Por força do artigo 31 do Dec-Lei 81/78 e de seguir, com as necessarias adaptações, o processo estabelecido no capitulo II do mesmo diploma, quando esteja em causa a manutenção do direito correspondente a area arrendada.
V - Ha preterição de formalidade essencial imposta no artigo
10 do Dec-Lei 81/78 quando se omitiu, relativamente ao proprietario da reserva, a comunicação da proposta de manutenção de direito a arrendamento que a mesma seja de sobrepor.
Nº Convencional:JSTA00004788
Nº do Documento:SA119830519016039
Data de Entrada:05/07/1981
Recorrente:FARIA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/10 / DE 1981/03/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 ART28 N1 B ART29 N1 C ART35 ART37 ART44 ART73 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART30 ART31.