Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016039 |
| Data do Acordão: | 05/19/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA ACTO INTERNO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - E irrecorrivel contenciosamente o despacho que, sem alterar decisão anterior, definitiva e executoria, se limita a determinar o prosseguimento do processo para lhe ser dada execução. II - A apreciação da legalidade do acto que revogou outro com o fundamento na preterição da formalidade essencial tem que ser feita tendo em consideração se o acto revogado estava, ou não, inquinado por vicio de forma. III - E legal a revogação feita com base na preterição de formalidade essencial, imposta no processo que culminou com o acto revogado. IV - Por força do artigo 31 do Dec-Lei 81/78 e de seguir, com as necessarias adaptações, o processo estabelecido no capitulo II do mesmo diploma, quando esteja em causa a manutenção do direito correspondente a area arrendada. V - Ha preterição de formalidade essencial imposta no artigo 10 do Dec-Lei 81/78 quando se omitiu, relativamente ao proprietario da reserva, a comunicação da proposta de manutenção de direito a arrendamento que a mesma seja de sobrepor. |
| Nº Convencional: | JSTA00004788 |
| Nº do Documento: | SA119830519016039 |
| Data de Entrada: | 05/07/1981 |
| Recorrente: | FARIA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/10 / DE 1981/03/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 ART28 N1 B ART29 N1 C ART35 ART37 ART44 ART73 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART30 ART31. |