Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009093 |
| Data do Acordão: | 07/24/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LICENÇA INDUSTRIAL RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PROVA PODER VINCULADO DESVIO DE PODER QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Representa o exercicio de poderes vinculados a decisão administrativa que indefere o pedido com fundamento em falta de legitimidade do requerente ou de outro pressuposto processual. II - A invocação do vicio de desvio de poder quando integra materia que deva juridicamente qualificar-se de violação de lei - como o erro sobre os pressupostos do acto -, permite ao tribunal o conhecimento deste ultimo vicio como causa de pedir. III - A isenção de direitos de importação sobre equipamento de industria sujeita a condicionamento, pedida em nome proprio por quem não era titular do inicial licenciamento, depende da prova de que o requerente e o actual titular dos respectivos direitos, atraves de averbamento registado nos competentes serviços industriais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013540 |
| Nº do Documento: | SA119750724009093 |
| Data de Entrada: | 11/19/1973 |
| Recorrente: | CIVE-COMP INDUSTRIAL VIDREIRA SARL |
| Recorrido 1: | COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 761 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1973/05/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/12/07. AC STAP DE 1974/05/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1288. |