Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009093
Data do Acordão:07/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LICENÇA INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROVA
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Representa o exercicio de poderes vinculados a decisão administrativa que indefere o pedido com fundamento em falta de legitimidade do requerente ou de outro pressuposto processual.
II - A invocação do vicio de desvio de poder quando integra materia que deva juridicamente qualificar-se de violação de lei - como o erro sobre os pressupostos do acto -, permite ao tribunal o conhecimento deste ultimo vicio como causa de pedir.
III - A isenção de direitos de importação sobre equipamento de industria sujeita a condicionamento, pedida em nome proprio por quem não era titular do inicial licenciamento, depende da prova de que o requerente e o actual titular dos respectivos direitos, atraves de averbamento registado nos competentes serviços industriais.
Nº Convencional:JSTA00013540
Nº do Documento:SA119750724009093
Data de Entrada:11/19/1973
Recorrente:CIVE-COMP INDUSTRIAL VIDREIRA SARL
Recorrido 1:COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:761
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1973/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/12/07.
AC STAP DE 1974/05/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1288.