Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/09.0BELLE
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRAZO DE CADUCIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - É de admitir revista se a questão que nela se pretende ver apreciada reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de dúvidas, como logo se vê da posição divergente das instâncias.
II - Ao que acresce que questões semelhantes podem colocar-se em situações com contornos idênticos.
Nº Convencional:JSTA000P32819
Nº do Documento:SA1202411060509/09
Recorrente:MUNICÍPIO DE FARO
Recorrido 1:A...LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: