Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/09.0BELLE |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRAZO DE CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - É de admitir revista se a questão que nela se pretende ver apreciada reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de dúvidas, como logo se vê da posição divergente das instâncias. II - Ao que acresce que questões semelhantes podem colocar-se em situações com contornos idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32819 |
| Nº do Documento: | SA1202411060509/09 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO |
| Recorrido 1: | A...LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |