Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027771
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRAZO
CADUCIDADE
DENUNCIA DE CONTRATO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O contrato de provimento pode ser a prazo ou termo, bastando para que se configure como c. administrativo, que o contratado o seja para desempenhar, com caracter duradouro, ainda que temporalmente limitado, uma actividade tipica da Administração, na prossecução de um fim administrativo e interesse publico imediato.
II - Tal contrato caduca automaticamente no seu termo, sendo excrescente o acto pelo qual a Administração o denuncie, no proposito, deferente, de prevenir o interessado de que não sera celebrado novo contrato ou renovado o anterior.
III - Carece de objecto o recurso interposto do acto que tal "denuncia" resuma.
Nº Convencional:JSTA00030110
Nº do Documento:SA119901016027771
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Recorrido 1:DELAUNAY , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5847
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
CADM40 ART815 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A ART2.
ETAF84 ART9 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/85 DE 1985/07/29 ART15 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG579.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG43.