Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004066 |
| Data do Acordão: | 01/27/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DOLO CULPA CONHECIMENTO DO ERRO DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO ARGUIDO DESCONHECIDO PROVA |
| Sumário: | I - Age sem dolo e sem culpa o importador que apenas por ignorância atribuiu à mercadoria que importou uma origem diferente da verdadeira. II - Não deve indiciar-se por delito de descaminho da mesma mercadoria, como arguido desconhecido, o expedidor, desde que não se prova que tinha conhecimento da sua verdadeira origem e que quis, por meios fraudulentos, que entrasse no País pagando menos direitos de importação do que os devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021188 |
| Nº do Documento: | SA419650127004066 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | COSTA , ANTONIO - SAFRA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG690 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART3 PAR2. CPC61 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN DG 276 IIS 1946/11/26. AC STA DE 1946/10/22 IN COL AC VV PAG276. |