Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004066
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DOLO
CULPA
CONHECIMENTO DO ERRO
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
ARGUIDO DESCONHECIDO
PROVA
Sumário:I - Age sem dolo e sem culpa o importador que apenas por ignorância atribuiu à mercadoria que importou uma origem diferente da verdadeira.
II - Não deve indiciar-se por delito de descaminho da mesma mercadoria, como arguido desconhecido, o expedidor, desde que não se prova que tinha conhecimento da sua verdadeira origem e que quis, por meios fraudulentos, que entrasse no País pagando menos direitos de importação do que os devidos.
Nº Convencional:JSTA00021188
Nº do Documento:SA419650127004066
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:COSTA , ANTONIO - SAFRA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:1
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG690
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART3 PAR2.
CPC61 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN DG 276 IIS 1946/11/26.
AC STA DE 1946/10/22 IN COL AC VV PAG276.