Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044287 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO LÍCITO. DIREITO DE PROPRIEDADE. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - O "jus aedificandi" não se apresenta à luz do texto constitucional, em especial do artigo 62º, como parte integrante do direito fundamental de propriedade privada. II - A faculdade de construir é de configurar como uma concessão jurídico-pública, resultante, regra geral, dos planos urbanísticos. III - Trata-se, assim, no "jus aedificandi" de um direito de natureza jurídico-pública não se consubstanciando em faculdade ínsita no conteúdo prévio e substancial do direito fundamental de propriedade privada. IV - A aptidão construtiva dos solos urbanos e não urbanos não está desligada do que em matéria de planeamento e ordenamento está previsto na C.R.P.. V - Pode, assim, concluir-se que o uso e fruição, pelo respectivo titular do direito de propriedade não é livre e absoluto antes se apresentando como juspublicisticamente enquadrado e condicionado. VI - O princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade por actos lícitos, acolhida no artigo 9º do D. Lei 48051, de 27/XI/67, preceito que terá de ser interpretado à luz do preceituado no art. 22º da C.R.P.. VII - Estarão sujeitas a indemnização as disposições dos planos urbanísticos que provoquem danos na esfera jurídica dos particulares lesando as suas posições subjectivas, desde que tais danos sejam especiais e normais, nos termos do citado artigo 9º. |
| Nº Convencional: | JSTA00053065 |
| Nº do Documento: | SA120000113044287 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | RIBAS , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART62 ART65 ART66 ART96 ART22 ART13 N1 ART13 N2 ART18. CCIV67 ART1305. DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9. CPC67 ART510 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 329/99/T DE 1999/06/02 IN DR IIS DE 1999/07/20.; AC TC 517/99/T DE 1999/09/22 IN DR IIS DE 1999/11/11.; AC TC 267/97/T DE 1997/03/19 IN DR IIS DE 1997/05/21. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG116-117. OSVALDO GOMES PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PAG197-198. ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG517. FREITAS DO AMARAL REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA VXXXII 1991 PAG99-100. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO DO URBANISMO PAG322. PIERRE DEVOLVÉ LE PRINCIPE D'EGALITÉ DEVANT LES CHARGES PUBLIQUES. RENÉ CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF 7ED V1 PAG1091. |
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