Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044287
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO LÍCITO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
Sumário:I - O "jus aedificandi" não se apresenta à luz do texto constitucional, em especial do artigo 62º, como parte integrante do direito fundamental de propriedade privada.
II - A faculdade de construir é de configurar como uma concessão jurídico-pública, resultante, regra geral, dos planos urbanísticos.
III - Trata-se, assim, no "jus aedificandi" de um direito de natureza jurídico-pública não se consubstanciando em faculdade ínsita no conteúdo prévio e substancial do direito fundamental de propriedade privada.
IV - A aptidão construtiva dos solos urbanos e não urbanos não está desligada do que em matéria de planeamento e ordenamento está previsto na C.R.P..
V - Pode, assim, concluir-se que o uso e fruição, pelo respectivo titular do direito de propriedade não é livre e absoluto antes se apresentando como juspublicisticamente enquadrado e condicionado.
VI - O princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade por actos lícitos, acolhida no artigo 9º do D. Lei 48051, de 27/XI/67, preceito que terá de ser interpretado à luz do preceituado no art. 22º da C.R.P..
VII - Estarão sujeitas a indemnização as disposições dos planos urbanísticos que provoquem danos na esfera jurídica dos particulares lesando as suas posições subjectivas, desde que tais danos sejam especiais e normais, nos termos do citado artigo 9º.
Nº Convencional:JSTA00053065
Nº do Documento:SA120000113044287
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:RIBAS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST92 ART62 ART65 ART66 ART96 ART22 ART13 N1 ART13 N2 ART18.
CCIV67 ART1305.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9.
CPC67 ART510 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC 329/99/T DE 1999/06/02 IN DR IIS DE 1999/07/20.; AC TC 517/99/T DE 1999/09/22 IN DR IIS DE 1999/11/11.; AC TC 267/97/T DE 1997/03/19 IN DR IIS DE 1997/05/21.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG116-117.
OSVALDO GOMES PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PAG197-198.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG517.
FREITAS DO AMARAL REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA VXXXII 1991 PAG99-100.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO DO URBANISMO PAG322.
PIERRE DEVOLVÉ LE PRINCIPE D'EGALITÉ DEVANT LES CHARGES PUBLIQUES.
RENÉ CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF 7ED V1 PAG1091.
Aditamento: