Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032682
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DO RELATOR
Sumário:Para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo há recurso dos acórdãos dessa Secção; não dos despachos do Relator, para cuja impugnação a lei prevê a reclamação para a conferência (arts. 24 e 27, n. 2 do
ETAF e 9, n. 2 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00040229
Nº do Documento:SA119940714032682
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART14 N2 N3 ART20 N2 ART21 N3 ART24 ART25 ART26 ART27 N2.
CONST92 ART32 N1 ART208 ART214.
LPTA85 ART9 ART13 ART111.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 31/87 DE 1987/01/28 IN DR IIS 1987/04/01 IN BMJ N363 PAG161.
AC TC 65/88 DE 1988/03/23 IN DR IIS 1988/08/20 IN BMJ N375 PAG178.
AC TC 202/90 DE 1990/06/19 IN DR IIS 1991/01/02.
AC STAPLENO PROC24342 DE 1987/12/02.
AC STAPLENO PROC15216 DE 1992/03/17.
AC TC 210/92 DE 1992/06/03 IN DR IIS 1992/09/12.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG312.