Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010408 |
| Data do Acordão: | 10/27/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA TIPO LEGAL DE ACTO NULIDADE ABSOLUTA USURPAÇÃO DE PODER TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO DESPEDIMENTO COLECTIVO CASO JULGADO IMPLICITO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A questão do não conhecimento do recurso deve ser suscitada pelo recorrido na alegação (cf. n. 3 do artigo 704 do Codigo de Processo Civil). II - Os limites objectivos de caso julgado integram as questões preliminares, pressupostos logicos indispensaveis ou necessarios da conclusão final a que se chegou. III - A faculdade contida no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil deve ser exercida quando faltem elementos indispensaveis a decisão de direito. IV - Constitui materia de facto, cujo conhecimento e vedado ao tribunal pleno (cf. n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil) a apreciação e fixação dos termos e circunstancia em que o acto foi proferido, como vista a sua interpretação. V - Cabe aos tribunais de trabalho e não ao Ministro do Trabalho considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76. VI - Esta inquinado por vicio de usurpação de poder o despacho do Ministro do Trabalho que ao abrigo de tal preceito e por inobservancia do n. 1 do artigo 18 dos citados diplomas, anule comunicação de despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00001946 |
| Nº do Documento: | SAP19821027010408 |
| Data de Entrada: | 02/28/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PIOL PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 812 |
| Referência Publicação 1: | AD N257 ANOXXII PAG624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1 ART704 N3 ART722 N1 N2 ART729 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 ART17 ART18 N1 ART22 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG192. AC STJ DE 1978/03/23 IN BMJ N274 PAG194. AC STA DE 1977/06/22 IN AD N203 PAG1331. AC STA DE 1974/03/14 IN AD N155 PAG1398. AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431. AC STAP PROC11173 DE 1981/01/21. AC STAP PROC10289 DE 1978/05/04. AC STA PROC11106 DE 1978/12/20. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG250 PAG352. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG65. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO TI PAG329. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG310. |