Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005864
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
HOTEL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
EDIFICAÇÕES URBANAS
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I - A hotelaria e uma actividade industrial.
II - Como tal, os edificios onde se exerce devem ser classificados, para efeitos de amortização e nos termos da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro 66, como industriais.
Nº Convencional:JSTA00022675
Nº do Documento:SA219881130005864
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 21867 DE 1966/02/12.