Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/15
Data do Acordão:11/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA
DESPESAS CONFIDENCIAIS
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A recorrida exercendo a actividade de casino está sujeita a imposto especial que lhe confere o direito a não tributação em IRC, a menos que ocorram despesas que devam ser tributadas autonomamente.
II - Decidir desta obrigatoriedade resulta de duas componentes. A sujeição da impugnante a um imposto especial que de regra a exclui de tributação em IRC (não sujeição) e a sua excepcional sujeição que pode ocorrer se dever suceder alguma tributação autónoma derivada da sua actividade extraordinária (e revelada contabilisticamente) que não tenha que ver com o jogo e actividades conexas designadamente a hotelaria.
III - No caso dos autos não resultam evidenciada a realização de despesas confidenciais e nestas circunstâncias não resulta demonstrada pela AT a ocorrência de obrigatoriedade de apresentação da declaração modelo 22 (ónus de evidenciação que incumbia à AT).
IV - Por outro lado a liquidação oficiosa efectuada refere o valor de matéria colectável de 5.964 Euros sem que se perceba a que respeita esta verba. Ocorre falta de fundamentação legal para a liquidação sindicada, devendo ser confirmada a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00069414
Nº do Documento:SA2201511110457
Data de Entrada:04/20/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC / JOGO.
Legislação Nacional:CONST05 ART104.
CIRC01 ART2 N1 A ART7 ART17 ART81.
L 14/89 DE 1989/12/02 ART2 N5.
DL 422/89 DE 1989/12/22 ART84 ART85 ART86 ART87.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4 N1.
DL 10/95 DE 1995/01/19 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC TC.; AC STA PROC019268 DE 1995/10/25.; AC STA PROC0830/11 DE 2012/03/21.
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES - OS IMPOSTOS DO PECADO O TABACO O JOGO E O FISCO 1999 PAG88-89 PAG91.
MARIA ISABEL CLÍMACO - OS JOGOS DE FORTUNA E AZAR O LAZER TOLERADO OU O VÍCIO LEGALIZADO IN HOMENAGEM A JOSÉ GUILHERME XAVIER DE BASTO 2006 PAG488.
RUI MORAIS - APONTAMENTOS SOBRE O IRS 2006 PAG138.
Aditamento: