Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/11.6BEMDL.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode admitir-se a revista relativamente a questão que, apesar de enunciada em termos que lhe permitem reconhecer relevância jurídica, não se coloca no processo com os contornos que lhe foram traçados pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P35853
Nº do Documento:SA220260714036/11
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS, I.P. (IFAP)
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: