Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007250
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SEMINARIO
IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS
ISENÇÃO
Sumário:O Seminario Conciliar de Braga, como entidade canonicamente erecta e com personalidade juridica, goza da isenção de imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, por estar abrangido da isenção consignada no artigo VIII da Concordata.*
Nº Convencional:JSTA00021145
Nº do Documento:SA119661118007250
Recorrente:SEMINARIO CONCILIAR DE BRAGA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:306
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 IN DG IS 1940/07/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.