Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002662
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - Constituem impostos distintos os exigidos a sombra do artigo 708 do Codigo Administrativo
(CA) ou sob o regime do artigo 5 da
Lei 10/79, de 20-03, e legislação subsequente.
II - Dai que não ocorra duplicação de colecta quanto a sua exigencia a mesma seguradora e com relação ao mesmo periodo.
Nº Convencional:JSTA00011491
Nº do Documento:SA219870311002662
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:LA UNION Y EL FENIX ESPANOL-COMP DE SEGUROS REUNIDOS SA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART704 N3 ART708 PAR1 PAR2 PAR5 PAR11.
CPCI63 ART85.
DL 45676 DE 1964/04/24 ART1.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART1 N3.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART27 A.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART5 N1 A N2 ART6.
DL 388/79 DE 1979/09/20.
DL 418/80 DE 1980/09/29 ART31 N1 C.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART54.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART52.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART63 N1.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART70.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3127 DE 1986/07/18.
Referência a Pareceres:P CC 37/82.
Referência a Doutrina:RLJ ANO105 PAG147.