Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE DA LIDE RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo, assim, lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o Tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso . II- Tendo a sentença recorrido julgado extinta a instância de recurso contencioso extinta por impossibilidade superveniente da lide pelo facto de o acto recorrido ter sido, entretanto, revogado, não é possível no recurso jurisdicional interposto daquela decisão discutir a questão da utilidade ou não da mesma lide . |
| Nº Convencional: | JSTA0008275 |
| Nº do Documento: | SA1200709260109 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |