Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043883
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
DIREITO COMUNITÁRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - O reenvio prejudicial ao abrigo do art. 177°, actual artigo 234° do Tratado, não se justifica se as dúvidas sobre a interpretação da norma de Direito Comunitário aplicável ao caso em análise, foram solucionadas por uma jurisprudência firme do Tribunal de Justiça, seja qual for a natureza do processo que deu lugar a essa jurisprudência.
II - Em acções de formação comparticipadas pelo Fundo Social Europeu, compete à Comissão das Comunidades Europeias e não ao Estado membro, pronunciar-se sobre a conformidade das despesas apresentadas pelo beneficiário com as condições que ela impôs na decisão de aprovação, sendo o Estado membro apenas incumbido de ajudar a Comissão na fiscalização da sua observância.
III - Enferma de incompetência absoluta por falta de atribuições o acto do Director-Geral do DAFSE, que ordena a devolução de determinada quantia adiantada ao destinatário da referida ordem, sem que a Comissão das Comunidades Europeias se tenha pronunciado nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00055991
Nº do Documento:SA120000531043883
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:EUROGRÊS-SOC INDUSTRIAL DE GRÊS SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART1.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 2950/83/CEE DE 1983/10/17 ART4 ART5 N1 N4 N5 ART6 N1 N2 ART7 N3.
T CEE ART234.
DECIS COM CEE 83/516/CEE DE 1983/10/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45423 DE 2000/05/03.; AC STA PROC42395 DE 1995/05/05.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-200/89 DE 1990/10/11 IN COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIIA ANO1990 PAG3669.
AC TRIJ PROCC-291/89 DE 1991/05/07.
AC TRIJ PROCC-340/89 IN COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA ANO9 PAG145.
AC TRIJ DE 1996/10/24 IN COLECTÂNEA ANOTADA DE JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA VIII PAG147.
AC TRIBUNAL DE 1 INSTÂNCIA DE 1996/07/11.
Aditamento: