Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041309
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão essencial para a derimência da lide.
Não se verifica omissão de pronúncia do acórdão que, em recurso por oposição de julgados, analisa e resolve em sentido negativo a única questão fundamental de direito invocada pelo recorrente como em oposição em ambos os arestos-acórdão recorrido e acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA00048513
Nº do Documento:SAP19971217041309
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:OLARIA ALFACINHA-COMERCIO DE ARTESANATO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE ESTREMOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32755 DE 1997/03/05.