Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041309 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão essencial para a derimência da lide. Não se verifica omissão de pronúncia do acórdão que, em recurso por oposição de julgados, analisa e resolve em sentido negativo a única questão fundamental de direito invocada pelo recorrente como em oposição em ambos os arestos-acórdão recorrido e acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00048513 |
| Nº do Documento: | SAP19971217041309 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | OLARIA ALFACINHA-COMERCIO DE ARTESANATO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ESTREMOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32755 DE 1997/03/05. |