Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016389
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel, com a consequente extinção da instancia
- artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00006959
Nº do Documento:SA119820708016389
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:ESMALTINA AUTO CICLOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2798
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15372 DE 1981/10/08.