Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/04
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
ADVOGADO.
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
Sumário:Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos da segunda parte do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro, a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta.
Nº Convencional:JSTA00062015
Nº do Documento:SA1200504190783
Data de Entrada:07/08/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CONST97 ART32 N3 ART269 N3.
ED84 ART35 N3 ART37 N1 N6 ART42 N1 N2 ART52 N2 E ART57 N2 ART59 N4 ART61 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26377 DE 1991/04/30.; AC STA PROC38989 DE 1999/02/11 IN AP-DR DE 2002/07/12 PAG877.; AC STA PROC31532 DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8218.; AC STAPLENO PROC36573 DE 1999/01/14.; AC STA PROC40157 DE 1997/03/06 IN AP-DR DE 1999/11/25 PAG1816. ; AC STA PROC40927 DE 1999/06/30 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG4401.; AC STA PROC37235 DE 1999/02/25 IN AP-DR DE 2002/07/12 PAG1379.
Aditamento: