Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/04 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. ADVOGADO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. FORMALIDADE ESSENCIAL. |
| Sumário: | Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos da segunda parte do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro, a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00062015 |
| Nº do Documento: | SA1200504190783 |
| Data de Entrada: | 07/08/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N3 ART269 N3. ED84 ART35 N3 ART37 N1 N6 ART42 N1 N2 ART52 N2 E ART57 N2 ART59 N4 ART61 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26377 DE 1991/04/30.; AC STA PROC38989 DE 1999/02/11 IN AP-DR DE 2002/07/12 PAG877.; AC STA PROC31532 DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8218.; AC STAPLENO PROC36573 DE 1999/01/14.; AC STA PROC40157 DE 1997/03/06 IN AP-DR DE 1999/11/25 PAG1816. ; AC STA PROC40927 DE 1999/06/30 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG4401.; AC STA PROC37235 DE 1999/02/25 IN AP-DR DE 2002/07/12 PAG1379. |
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