Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007399
Data do Acordão:12/15/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACTO PUNITIVO
PODER DISCRICIONARIO
FACTO DETERMINANTE
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E irrelevante a arguição, pelo recorrente, de atitudes do Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado para demonstrar que a punição que lhe foi imposta não teve como fim o visado pela lei ao conferir a competencia disciplinar uma vez que o acto punitivo foi praticado pelo Sr. Ministro da Justiça.
II - So a divergencia entre a intenção do autor do acto e o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario, verificados os demais requisitos exigidos pelo paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, preenche o conceito de desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020102
Nº do Documento:SA119671215007399
Recorrente:JARDIM , ALICE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG461
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1966/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20.
EDF43 ART11 N5 N6 ART21 N1.