Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0726/18.2BESNT
Data do Acordão:06/01/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
REQUISITOS
DOCENTE
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ESCOLA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O Tribunal pode intervir no âmbito da discricionariedade da actividade de administração pública, que é sindicável pela função jurisdicional, sempre que se verifique o desacerto grave ou erro nos pressupostos de facto da concreta actividade administrativa
II - É manifestamente desadequado um juízo que conclui que não obstante os factos imputados ao A. e Recorrente terem sido praticados no âmbito das suas funções de director do agrupamento escolar e não no âmbito das estritas funções docentes, ainda assim, tal é suficiente para se concluir pela necessária inviabilidade de manutenção do vínculo laboral como docente.
Nº Convencional:JSTA00071736
Nº do Documento:SA1202306010726/18
Data de Entrada:06/29/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGOS 183.º, 187.º, 189.º E 297.º, N.º 1 DA LGTFP
LEI N.º 51/2012 DE 5 DE SETEMBRO
Aditamento: