Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/18.2BESNT |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO REQUISITOS DOCENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ESCOLA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - O Tribunal pode intervir no âmbito da discricionariedade da actividade de administração pública, que é sindicável pela função jurisdicional, sempre que se verifique o desacerto grave ou erro nos pressupostos de facto da concreta actividade administrativa II - É manifestamente desadequado um juízo que conclui que não obstante os factos imputados ao A. e Recorrente terem sido praticados no âmbito das suas funções de director do agrupamento escolar e não no âmbito das estritas funções docentes, ainda assim, tal é suficiente para se concluir pela necessária inviabilidade de manutenção do vínculo laboral como docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00071736 |
| Nº do Documento: | SA1202306010726/18 |
| Data de Entrada: | 06/29/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 183.º, 187.º, 189.º E 297.º, N.º 1 DA LGTFP LEI N.º 51/2012 DE 5 DE SETEMBRO |
| Aditamento: | |