Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016802
Data do Acordão:01/31/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias se esses serviços foram prestados depois da vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.
Nº Convencional:JSTA00015788
Nº do Documento:SA219730131016802
Data de Entrada:07/11/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J PINTO LEITÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.