Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004158 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES SECRETARIO DE ESTADO ACTO DEFINITIVO INDEFERIMENTO TACITO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO PODER DE SUPERINTENDENCIA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - A delegação de competencia do Ministro em Secretario de Estado, implica que o acto deste seja definitivo e, como tal, contenciosamente recorrivel, não se formando acto tacito de indeferimento de recurso gracioso interposto para o Ministro, por este não ter o dever legal de decidir. II - A falta de referencia da delegação de poderes em acto do Secretario de Estado não legitima a interposição de recurso gracioso para o Ministro, em vista da formação de acto tacito de indeferimento, pois nos termos do art. 597 do Dec-Lei 48059 de 23/Nov./67 tal indicação apenas diz respeito aos actos praticados por subalternos que so raramente dispõem de competencia propria exclusiva e, em principio, praticam actos não verticalmente definitivos atenta a hierarquia em que se inserem. III - O poder de superintendencia e uma faculdade do superior e não um dever legal de decidir, ainda que por recurso gracioso do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032383 |
| Nº do Documento: | SAP19910529004158 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N3. DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N5. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG247. ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG199. |