Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004158
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SECRETARIO DE ESTADO
ACTO DEFINITIVO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
PODER DE SUPERINTENDENCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A delegação de competencia do Ministro em Secretario de Estado, implica que o acto deste seja definitivo e, como tal, contenciosamente recorrivel, não se formando acto tacito de indeferimento de recurso gracioso interposto para o Ministro, por este não ter o dever legal de decidir.
II - A falta de referencia da delegação de poderes em acto do Secretario de Estado não legitima a interposição de recurso gracioso para o Ministro, em vista da formação de acto tacito de indeferimento, pois nos termos do art. 597 do Dec-Lei 48059 de 23/Nov./67 tal indicação apenas diz respeito aos actos praticados por subalternos que so raramente dispõem de competencia propria exclusiva e, em principio, praticam actos não verticalmente definitivos atenta a hierarquia em que se inserem.
III - O poder de superintendencia e uma faculdade do superior e não um dever legal de decidir, ainda que por recurso gracioso do administrado.
Nº Convencional:JSTA00032383
Nº do Documento:SAP19910529004158
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N3.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N5.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG247.
ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG199.