Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03299/10.0BEPRT.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
FALTA
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
Sumário:Não existe identidade das situações de facto em apreço, se, tendo em vista aferir da natureza interna ou externa do procedimento inspectivo, no acórdão recorrido, a AT recolheu um conjunto de elementos, junto de entidades bancárias e juntos de entidades terceiras, incluindo clientes do recorrente, com vista à análise formal e de coerência dos documentos em causa. No acórdão fundamento, a AT recolheu e analisou um conjunto de elementos obtidos no âmbito de outra acção inspetiva, os quais correspondem a diligências externas (v.g. apreensão dos documentos da contabilidade do contribuinte; solicitação de documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos efetuados, esclarecimentos prestados pelo contribuinte no gabinete do TOC), tendo em vista a comprovação da veracidade da contabilidade.
Nº Convencional:JSTA000P36278
Nº do Documento:SAP2026102903299/10
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: