Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03299/10.0BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS FALTA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | Não existe identidade das situações de facto em apreço, se, tendo em vista aferir da natureza interna ou externa do procedimento inspectivo, no acórdão recorrido, a AT recolheu um conjunto de elementos, junto de entidades bancárias e juntos de entidades terceiras, incluindo clientes do recorrente, com vista à análise formal e de coerência dos documentos em causa. No acórdão fundamento, a AT recolheu e analisou um conjunto de elementos obtidos no âmbito de outra acção inspetiva, os quais correspondem a diligências externas (v.g. apreensão dos documentos da contabilidade do contribuinte; solicitação de documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos efetuados, esclarecimentos prestados pelo contribuinte no gabinete do TOC), tendo em vista a comprovação da veracidade da contabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36278 |
| Nº do Documento: | SAP2026102903299/10 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |