Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004540
Data do Acordão:02/03/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CASA DE RENDA LIMITADA
RESCISÃO DE CONTRATO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA CONTRATUAL
INQUERITO PRELIMINAR
DEPOIMENTO
FORMA DEVIDA
Sumário:A rescisão, por acto administrativo, de um contrato de aquisição de moradia economica so pode ser decretada nos casos que se mostre infringida clausula para a qual expressamente se estipulou essa sanção.
As conclusões derivadas de um simples inquerito informativo em que as declarações dos interessados não foram reduzidas a escrito e por eles assinadas nem colhidos depoimentos em forma legal são vicios insuficientes para justificar o acto de rescisão do contrato.
Nº Convencional:JSTA00026349
Nº do Documento:SA119560203004540
Recorrente:ELVAS , PEDRO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1954/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.