Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005696
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
ESCRITURA PÚBLICA
Sumário:I - Pensados os termos do paragrafo 2 do n. 1 do art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias como presuntivos da afectação a construção, so e de admitir que a dita presunção seja dada como ilidida quando a destinação declarada no titulo translativo resulte incompativel com a aptidão para construir o edificio.
II - Alegados factos de que a 2 instancia não conhece e cujo apuramento se tornou necessario face a definição do direito aplicavel dada pelo Supremo, e de determinar novo julgamento da causa por aquele tribunal de harmonia com a indicada decisão juridica.
Nº Convencional:JSTA00022586
Nº do Documento:SA219881019005696
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1178
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART729 N1 ART730.
DL 76/80 DE 1980/04/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/21 IN AD N118 PAG1431.; AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1471.; AC STA DE 1986/10/15 IN AP-DR 1987/12/31 PAG1085.; AC STA PROC5255 DE 1988/06/25.
Referência a Pareceres:P PGR 9/86 DE 1987/02/19 IN CTF N349 PAG543.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG178.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES DE DIREITO FISCAL VII PAG748.
Aditamento: