Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/14.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ELECTRICIDADE REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MUNICÍPIO DÍVIDA PRESCRIÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico, e, bem como, onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29853 |
| Nº do Documento: | SA120220908063/14 |
| Data de Entrada: | 07/18/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | EEM - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |