Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031009
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:I - Interposto recurso contencioso ao abrigo do disposto nos arts. 3 n. 1 e 4 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de
17/6 e 28 n. 1 al. d) da L.P.T.A. - decurso do prazo de 90 dias com desconhecimento do sucesso da pretensão (indeferimento tácito ou presumido) - mas tendo afinal sido praticado acto expresso no decurso desse prazo nunca notificado ao destinatário, o qual dele só tomou conhecimento no seio do processo judicial e face aos elementos no mesmo integrados, há que entender que o recurso não possui objecto, devendo, consequentemente, ser rejeitado.
II - Nessa eventualidade, não deve o recorrente ser responsabilizado pelo pagamento das custas processuais.
Nº Convencional:JSTA00037537
Nº do Documento:SA119930608031009
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:SARDINHA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N387 ANOXXXIII PAG247
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
LPTA85 ART28 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26240 DE 1992/06/17.
AC STA PROC29199 DE 1992/02/25.
AC STA PROC30319 DE 1992/11/03.